
Parecer aponta que parlamentar é madrasta do prefeito reeleito, o que fere a Constituição Federal. Justiça decidirá se diploma será cassado.
João Pessoa (PB), 5 de maio de 2025
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba emitiu parecer favorável à cassação do diploma da vereadora Severina Marinho dos Santos Bandeira, conhecida como Maina, eleita em Lucena nas eleições municipais de 2020. O pedido consta no processo nº 0600055-58.2020.6.15.0061 e está embasado na inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal.
Segundo o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Renan Paes Felix, Maina é madrasta do atual prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, que foi reeleito em 2020. Essa relação de afinidade em primeiro grau se enquadra nas restrições constitucionais, tornando a candidatura da vereadora inválida.
> "A jurisprudência do TSE é pacífica ao considerar que a madrasta tem com o enteado vínculo de afinidade em primeiro grau, estando, assim, abarcada pela regra de inelegibilidade prevista no art. 14, §7º, da CF/88."
— trecho do parecer do MPE
O Ministério Público argumenta que a regra visa impedir a perpetuação de poder por membros de uma mesma família e não depende da existência de vínculo conjugal direto. Além disso, ressalta que Maina não exercia mandato eletivo anteriormente, o que inviabiliza a exceção legal para reeleição.
A defesa da vereadora alega que não há impedimento legal, destacando que sua trajetória política é independente e anterior ao mandato do atual prefeito. No entanto, o MPE rejeitou os argumentos e reforçou a ilegalidade da candidatura.
O pedido de cassação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral. Se o Tribunal acatar o parecer, o diploma de Maina será cassado e os votos por ela recebidos, anulados.